Projeto Reposição Hídrica – Pagamento de Serviços Ambientais
Projeto idealizado em prol de construir um consenso técnico-científico junto a regulamentação legal para a valoração do serviço ambiental Água em florestas tropicais, fomentando mercados de ativos ambientais e o investimento em conservação e melhoria da qualidade de vida dos povos da floresta, para subsidiar o “Programa de Conservação dos Serviços Hídricos”, previsto na Lei Estadual Nº. 4.266 de 1º de dezembro de 2015. O projeto é fruto de uma experiência anterior muito bem-sucedida, o projeto “Regulamentação e Implementação do Subprograma de REDD+ na Lei de Serviços Ambientais do Amazonas” que trouxe importantes exemplos a serem replicados e adaptados no modelo deste projeto, seguindo a experiência anterior, aqui há também a importante parceria entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/AM) e a Fundação Amazônia Sustentável (FAS) junto à Coca Cola Brasil atuando através do apoio financeiro.

COMPONENTES DO PROJETO
1 – Avaliação de métodos
O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) tem ganhado relevância no mundo todo na última década, sendo apontado como instrumento promissor para a gestão ambiental em diferentes escalas e complementar aos tradicionais mecanismos de comando e controle. O PSA requer que haja um comprador para o serviço ambiental, que pode ser pessoa física e/ou jurídica que esteja disposta a pagar pelo serviço. Os compradores dos “produtos” do PSA costumam ser empresas privadas, governos estaduais ou municipais e indivíduos.
Um sistema de PSA com enfoque hídrico é oportunidade para beneficiar a população local pelo serviço a ser prestado de preservação ambiental e que apoia de forma inovadora a melhoria da qualidade e a disponibilidade hídrica das bacias existentes no Amazonas. A Bacia Hidrográfica da Amazônia é a maior do mundo, sendo 35% da sua cobertura localizada no Estado do Amazonas. Experiências de PSA hídricos têm sido mais comuns no bioma Mata Atlântica, o que não significa que não haja oportunidade e potencial a ser explorado deste instrumento para a região Amazônica. O Estado do Amazonas, ao propor a construção de um PSA hídrico, pode tornar-se referência no tema para o Bioma Amazônia.
2 – Valoração Econômica
A análise de valoração econômica em serviços e ativos ambientais é um desafio que vem sendo desbravado há décadas. Há diversos critérios que podem orientar a aplicação de recursos no desenvolvimento de projetos e políticas públicas. Em geral, a eficiência econômica está presente como um dos elementos a serem considerados. Um bom exemplo disto é que até tempos atrás não era possível saber o valor da floresta Amazônica brasileira com uma precisão razoável, em 2014 um estudo conseguiu mensurar o valor da Amazônia brasileira em 1,83 trilhões de dólares na cotação da época (Costanza et al, 2014). Em função dos usos múltiplos da água e os respectivos impactos que que esses usos têm sobre o bem-estar das pessoas, e ainda considerando relações culturais que podem envolver benefícios de “não-uso”, estudos de valoração econômica focados em recursos hídricos podem ser bastante complexos. Como a valoração tem por objetivo, normalmente, estimar o impacto monetário de mudanças na oferta do recurso natural (proteção contra degradação ou restauração) sobre seus usuários diretos e indiretos.
No caso do Estado do Amazonas, há um contexto bastante único. Apesar da grande importância dos serviços ecossistêmicos providos pela bacia do Rio Amazonas, o caráter de escassez que normalmente pauta os sistemas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) não existe, pelo menos numa abordagem de nível estadual. A grande oferta de recursos hídricos no Estado, associada à baixa densidade demográfica e sua consequente baixa demanda, sugere que a maior porção do valor dos serviços ecossistêmicos hídricos não estão associados ao seu uso direto local. Por outro lado, é reconhecida a importância dos ciclos hidrológicos em funcionamento na Floresta Amazônica para a regulação climática e manutenção das chuvas em outras regiões. Além disso, os rios amazônicos provêm um serviço de suporte fundamental para a manutenção da maior biodiversidade do planeta.
Dessa forma, pensar um sistema de PSA para o Amazonas pode implicar na necessidade de identificar beneficiários externos ao Estado. Nesse caso, será preciso gerar boa informação sobre como a falta de recursos para a proteção dos seus recursos hídricos pode afetar negativamente o valor percebido por beneficiários que podem ser bastante difusos, bem como estimar os custos das ações de proteção dos serviços ecossistêmicos incorridos pela gestão estadual.
3 – Arcabouço Jurídico
A instituição de um marco legal específico aos recursos hídricos faz-se necessário para salvaguardar os esforços em pesquisa e implementação do sistema de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) no Amazonas. É útil que o marco legal do PSA hídrico reconheça e guarde sinergias com marcos legais já existentes no Amazonas, principalmente a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (Lei N.° 3.135/2007). Vale ressaltar que, uma vez estabelecido um instrumento de pagamento pelos serviços ecossistêmicos hidrológicos fornecidos pelo Amazonas às outras regiões brasileiras, este pagamento estará pautado em uma relação econômica clara entre a conservação e os seus efeitos na regulação do clima e das chuvas. Além disto, o Amazonas dispões de instrumentos jurídicos necessários para a correta destinação dos recursos a serem recebidos, enfatizando a transparência e objetividade nos critérios. A Lei Estadual N.o 4.266, de 1º de dezembro de 2015, institui a Política do Estado do Amazonas sobre Serviços Ambientais e, em sua Subseção V, cria o Fundo Estadual de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Serviços Ambientais. No inciso III do parágrafo 1º, que descreve a origem dos recursos que podem compor o fundo, está prevista a “parcela de recursos derivados da cobrança pelo uso da água, conforme definido em legislação específica”. Com o projeto de PSA hídrico o Amazonas traça um caminho à implementação de um sistema único de PSA se resguardando juridicamente, constituindo um processo inclusivo, participativo e muito bem fundamentado.
4 – Oficinas participativas
As oficinas regionais nascem no intuito de garantir a participação e transparência nos processo de construção de políticas públicas e estão programadas para o final do segundo semestre de 2020. O modelo de processo construtivo, inclusivo e participativo das oficinas, garantem uma interlocução fundamental para a eficácia desde a construção até a implementação de um projeto para Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). A inclusão de diversos atores (academia, iniciativa privada, governo, terceiro setor e a população local) é a chave para a criação de um escopo bem definido ao projeto. O desenvolvimento de um processo de consulta, o mais abrangente e participativo, em um estado como as dimensões do estado do Amazonas e com a complexidade socioambiental que o estado abarca é por si só um grande desafio. O estado possui 62 municípios, distribuídos em 4 mesorregiões e 13 microrregiões; 65 grupos indígenas, o Amazonas é o estado que detém a maior população de índios do País, no total de 168.680, de acordo com o Censo 2010. Diante da complexidade logística inerente ao Amazonas, faz-se necessária a definição de cidades chaves como pontos focais para a realização das oficinas, de forma estratégica para permitir ampla participação de todos os atores envolvidos. Garantir o direito à voz no processo é mais que um dever jurídico, é tornar o projeto empático e efetivo.