Artigo fala de coexistência de propriedades privadas em RDS - FAS - Fundação Amazônia Sustentável
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Artigo fala de coexistência de propriedades privadas em RDS

Artigo fala de coexistência de propriedades privadas em RDS
junho 1, 2010 FAS

Artigo fala de coexistência de propriedades privadas em RDS

01/06/2010

A coexistência de propriedades privadas em reservas de desenvolvimento sustentável (RDS) é tema do artigo publicado pelo assessor jurídico da Fundação Amazonas Sustentável (FAS), Vanylton Santos, no site fas-amazonia.org. O assunto foi levantado no 14º Congresso Internacional de Direito Ambiental, realizado em São Paulo, no período de 22 a 26 de maio, no qual Santos esteve presente.

No artigo, o assessor jurídico da FAS aborda que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído por Lei Federal, e o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), instituído por Lei Estadual, estabelecem o mesmo princípio: propriedades privadas podem coexistir com unidades de conservação da categoria reserva de desenvolvimento sustentável.

Segundo Santos, outra conclusão é de que o espírito do SNUC e do SEUC é dar um tratamento diferenciado para a categoria de RDS em relação a Reservas Extrativistas ou Florestas Nacionais ou Florestas Estaduais. “Nestes casos, as propriedades privadas não podem coexistir com estas unidades de conservação”, afirma.

Por outro lado, afirma Vanylton Santos, a legislação federal e estadual permitem a coexistência de propriedades privadas nas categorias Área de Proteção Ambiental (APA), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), dentre outras.

Veja na íntegra AQUI artigo de Vanylton Santos, mestrando do curso de Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas – UEA.