A presença de povos indígenas é um fator para a conservação da biodiversidade. Essa é uma das principais conclusões do estudo Governança Florestal por Povos Indígenas e Tribais, realizado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura e pelo Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe.
O trabalho revela que as taxas de desmatamento são significativamente mais baixas em territórios indígenas e de comunidades tradicionais, em que os governos reconhecem formalmente os direitos territoriais coletivos.
A pesquisa se baseou na revisão de mais de 300 estudos publicados nos últimos vinte anos. Os territórios indígenas contêm aproximadamente um terço de todo o carbono armazenado nas florestas latino-americanas e caribenhas e 14% do carbono armazenado em florestas de todo o mundo.
Ainda de acordo com o relatório, territórios coletivos titulados evitaram entre 42,8 e 59,7 milhões de toneladas métricas de emissões de CO2 a cada ano — o equivalente a tirar de circulação entre 9 e 12,6 milhões de veículos por um ano.
Melhorar a segurança da posse desses territórios é, portanto, uma maneira eficiente e econômica de reduzir as emissões de carbono.
Indígenas: guardiões da biodiversidade da Amazônia
Essencial para o futuro do planeta e para a qualidade de vida de seus habitantes, a Amazônia precisa ser conservada, protegida e cuidada. Além de ser o maior bioma do Brasil, a sua biodiversidade supera a de qualquer outra floresta tropical do mundo. Na Amazônia, crescem mais de 2.500 espécies de árvores e 30 mil espécies de plantas, além de ser o habitat de inúmeras espécies animais, segundo dados do Ministério do Meio Ambiente.
As áreas mais conservadas da floresta são onde estão as terras indígenas, segundo o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM). Apenas 1,6% da perda de florestas e vegetação nativa no Brasil entre 1985 e 2020 ocorreu nos territórios ocupados por povos tradicionais. O dado provém da análise de imagens de satélite desse período desenvolvida pela equipe de pesquisadores do MapBiomas, utilizando recursos de inteligência artificial.
Sabedoria indígena
Os povos indígenas vivem da mata, alimentam-se dos recursos da floresta, e é dela que tiram os insumos para tratar doenças e para a construção de suas comunidades. Por isso, mais do que ninguém, essas populações sabem que conservar o meio ambiente é fundamental para os humanos.
Em função disso, desenvolveram formas de manejo dos recursos naturais que têm se mostrado fundamentais para a preservação da cobertura florestal no Brasil, além da sua riqueza cultural, a diversidade de línguas e das diferentes formas de pensar e ver o mundo.
Os direitos dos indígenas no Brasil
De acordo com informações do Censo 2010, o Brasil é habitado por 305 povos indígenas, que abrangem quase 900 mil pessoas. Esse número já foi muito maior, e estima-se que o território brasileiro era habitado por uma população de cinco a sete milhões de indígenas em 1500.
Ao longo do primeiro século de colonização, os povos nativos passaram a conviver com a ameaça de escravização e a exploração de recursos naturais. O fim da escravidão indígena viria a ser proibida no país apenas em 1757, com o estabelecimento do Diretório dos Índios.
Em 1910, já durante a República, foi instituído no país o Serviço de Proteção ao Índio. Tratava-se de um órgão público que marcou o início da responsabilização do Estado brasileiro com a questão indígena. Mais tarde, com a elaboração da Constituição de 1934, novos direitos indígenas foram previstos.
Em 1967, o Serviço de Proteção ao Índio foi substituído pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que continua até hoje como o principal órgão responsável pela proteção dos povos indígenas e dos seus direitos em todo o território nacional. Mais tarde, em 1973, foi elaborado e aprovado o Estatuto do Índio, representando o maior avanço nos direitos indígenas até então.
Porém, apenas com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi assegurado aos indígenas o direito de manter e preservar a sua própria cultura, costumes, língua, crenças e tradições.
Os direitos constitucionais dos povos indígenas estão expressos no capítulo específico da Carta de 1988 (título VIII, “Da Ordem Social”, capítulo VIII, “Dos Índios”):
Artigo 231 – São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
No que se refere às Terras Indígenas, a Constituição de 88 ainda estabelece que:
- incluem-se dentre os bens da União (art. 20, XI);
- são destinadas à posse permanente por parte dos índios (art. 231, § 2);
- são nulos e extintos todos os atos jurídicos que afetem essa posse, salvo relevante interesse público da União (art. 231, § 6);
- apenas os índios podem usufruir das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (art. 231, § 2);
- o aproveitamento dos seus recursos hídricos, aí incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, só pode ser efetivado com a autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da lavra (art. 231, § 3, art. 49, XVI);
- é necessária lei ordinária que fixe as condições específicas para exploração mineral e de recursos hídricos nas Terras Indígenas (art. 176, § 1);
- as Terras Indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e o direito sobre elas é imprescritível (art. 231, § 4);
- é vedado remover os índios de suas terras, salvo casos excepcionais e temporários (art. 231, § 5).
Equipe FAS