Conab apresenta o Programa de Aquisição de Alimentos - FAS - Fundação Amazônia Sustentável
DOE PARA FAS

Conab apresenta o Programa de Aquisição de Alimentos

Conab apresenta o Programa de Aquisição de Alimentos
outubro 31, 2012 FAS

Conab apresenta o Programa de Aquisição de Alimentos

31/10/2012

A tarde, desta segunda-feira, dia 29, o coordenador institucional da FAS, Ademar Cruz iniciou as atividades, apresentando um histórico dos levantamentos realizados junto às Unidades de Conservação no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).

Deisylene Batista, representante da CONAB, exibiu o PAA e seus conceitos gerais no âmbito do Programa Fome Zero (2001), criado pela Lei 9.696/2003. Na oportunidade, contextualizou a história do programa, seus objetivos, sua estrutura de governança, critérios, beneficiários (fornecedores e consumidores), destinação dos produtos comprados e resultados alcançados pelo PAA.

” O PAA tem objetivos de incentivar a agricultura familiar; promover ações vinculadas à distribuição de produtos agropecuários à pessoas em situação de risco alimentar e á formação de estoques estratégicos; contribuir para a inclusão social e promover a cidadania”, explica Deisylene.

Os principais critérios para adesão ao PAA estão no enquadramento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e a necessidade de que os agricultores estejam organizados em associações, cooperativas, colônias ou convênios.

Deisylene esclarece que o PAA proporciona acesso à alimentação diversificada para uma população em insegurança alimentar e nutricional, valorizando a produção e a cultura alimentar , com repercussões sobre a autoestima tanto de fornecedores quanto de consumidores.

Superintendente da CONAB participa do debate

De acordo com o Tomaz da Silva, superintendente da CONAB, por força da Lei 11.947/2009, no mínimo 30% dos recursos federais repassados aos municípios e estados deve ser destinado à compra de produtos do agricultor familiar, sem licitação e esta alimentação deve ser preferencialmente remetida às escolas. O limite é R$ 20 mil por DAP (Declaração de Aptidão ao Ministério do Desenvolvimento Agrário â?? Pronaf). No PAA é possível direcionar as doações para escolas, programas PET, Bolsa Família, hospitais, asilos, unidades prisionais, entre outros.

“A DAP é emitida por instituições credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). O IDAM é o principal emissor no Estado do Amazonas e, em áreas de assentamento, somente o INCRA pode emitir. A parceria feita pelo IDAM e INCRA consiste na distribuição de tarefas: o IDAM levanta as informações necessárias para que o INCRA preencha as DAPs, quem preenche oficialmente em áreas de assentamento”, comenta Tomaz.

Qualquer produto da agricultura familiar, extrativismo, aquicultura, pesca artesanal ou que seja alimento pode ser incluído nas propostas. Este alimento será doado e deve levar em consideração a aceitação dele pela entidade consumidora. Recomenda-se conversar com a entidade social sobre os produtos preferenciais antes da elaboração da proposta, para evitar negativas por parte da CONAB.

Na ocasião, Marcos Paulo, da RDS do Madeira, pediu esclarecimentos sobre a possibilidade de negociar amêndoas do cacau no programa. Segundo Tomaz  essa modalidade é perfeita para a venda de cacau. Na hora da secagem da safra dificilmente a associação possui dinheiro em mãos para adquirir as amêndoas dos produtores, dando espaço aos atravessadores. “Este recurso poderia ser disponibilizado à associação como capital de giro para compra das amêndoas de quem tem DAP, praticando preço justo e formando estoque. Esse dinheiro pode ficar nas mãos da associação por até um ano. Após a venda, o recurso deve ser devolvido à CONAB”, esclarece Tomaz.